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Funai: demarcação identifica 165 proprietários sobre terras indígenas
Áreas envolvem Terra Roxa, Guaíra e Altônia
Por catve | Postado em: 16/10/2018 - 07:29

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A Funai publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira a demarcação de uma extensa área identificada como terras indígenas entre Altônia, Guaíra e Terra Roxa. O impasse é que sobre boa parte dessas terras há 165 proprietários identificados no estudo como "ocupantes não indígenas incidentes na TI Tekoha Guasu Guavirá". 

O estudo é o desdobramento de uma ação na Justiça Federal cobra o estudo assinado pela antropóloga Marina Vanzolini Figueiredo e que identifica duas glebas como Terra Indígena Tekohá Guasu Guavirá. 

A gleba 1 com dimensão de 1.396 hectares e perímetro de 32 km, e também a Gleba 2, com 17.025 hectares e perímetro de 107 km. Há também uma área de ilhas de 5.607 hectares. Toda essa terra, segundo a demarcação, pertence ao povo Avá Guarani que, segundo o último levantamento tem uma população de 1.360 pessoas. Atualmente, há 14 aldeias constituídas do povo Avá Guarani.

O estudo aponta os grupos se aglomeravam nas áreas demarcadas, até a década de 1970 e começo dos anos 1980, quando foi construída a barragem de Itaipu.

A ONG DIP (Organização Nacional de Garantia ao Direito de Propriedade) informou ao blog que a decisão a demarcação será contestada administrativamente, dentro da ação judicial.


O Ministério Público Federal (MPF) em Guaíra se manifestou por meio de nota e que a União se responsabiliza pelos recursos financeiros necessários a custear todas as despesas decorrentes dos processos de demarcação. Em outubro do ano passado a Justiça Federal julgou parcialmente procedente a ação civil pública, obrigando a Funai a realizar e concluir os estudos e procedimentos técnicos para identificar e delimitar as áreas de ocupação tradicional indígena.

"Com a conclusão do relatório, inicia-se agora o prazo de 90 dias para que os Estados e Municípios em que se localizem a área sob demarcação e os interessados apresentem à Funai razões "instruídas com todas as provas pertinentes, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais" do RCID. "

Finalizado este prazo, a Funai terá 60 dias para encaminhar ao Ministério da Justiça o procedimento em questão, acompanhado dos pareceres relativos às razões e provas apresentadas pelos. Nos 30 dias seguintes, o Ministério da Justiça poderá: declarar os limites da terra indígena e determinar a demarcação; indicar diligências adicionais, que deverão ser cumpridas no prazo legal; de forma fundamentada, desaprovar a identificação e retornar os autos para a Funai, para novos estudos. 

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